Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7151.5100)

STJ. Audiência. Adiamento. Interpretação do CPC/1973, art. 453, § 1º.

«Como é óbvio, a interpretação da lei deve compatibilizar a regra com a realidade concreta, sob pena de criarmos situação de profunda injustiça. Diante de circunstância excepcional a regra jurídica deve adaptar-se para melhor resolver o conflito objeto da prestação jurisdicional. No caso, ausente o advogado, comprovadamente, por motivo de doença não tem sentido afastar-se a oportunidade de prova do impedimento na primeira oportunidade possível.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote