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(DOC. VP 103.1674.7149.7400)

STJ. Contravenção penal. Falta de habilitação para dirigir veículo. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32.

«A contravenção prevista no LCP, art. 32 é delito de mera conduta, sendo suficiente para a sua configuração, a ação do agente em dirigir veículo sem a devida habilitação.»

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