(DOC. VP 103.1674.7149.0600)
STF. Tóxicos. Exame. Indeferimento.
«Não consubstancia constrangimento ilegal o indeferimento do exame toxicológico quando os elementos contidos nos autos revelam, por si sós, a capacidade de autodeterminação do acusado, sendo-lhe imposta pena pelo consumo de tóxicos. Precedente: HC 70.268-6 (Boletim 48/1.877), Rel. Min. Celso de Mello, perante a 1ª T.»
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