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(DOC. VP 103.1674.7148.6500)

STJ. Exceção de suspeição e de impedimento. Perito.

«Ao argüir a exceção de suspeição, a parte deve especificar o motivo da recusa, indicando os fatos que provará desde logo, ou no correr da instrução; não é suficiente formular mera hipótese de fato possível, a ser demonstrado; menos ainda, poderá variar de motivo, na medida em que a prova afastar o que serviu de fundamento para a exceção.»

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