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(DOC. VP 103.1674.7148.2900)

STF. Reclamação. Alegação de não haver sido cumprida a decisão proferida em «habeas corpus» que garantiu ao reclamante a progressão para o regime semi-aberto, sem deslocar-se da prisão especial.

«Havendo a Primeira Turma do STF, em «habeas corpus», garantido ao reclamante, por progressão, o regime semi-aberto, sem deslocar-se da prisão especial em que se encontra, posto ainda não ter havido o trânsito em julgado da decisão condenatória, a autoridade reclamada, ao determinar o seu ingresso no sistema penitenciário, desrespeitou o julgado desta Suprema Corte, o que justifica o uso da via reclamatória para cassação do ato reclamado.»

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