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(DOC. VP 103.1674.7147.2600)

STJ. Prisão em flagrante. Lavratura por Juiz de Direito. Legalidade.

«A autoridade competente que preside o auto de prisão de prisão em flagrante, como mencionado nos arts. 304 e 308, do CPP, é em regra, a autoridade policial no exercício das funções de polícia judiciária. Tal competência não afasta a competência excepcional da autoridade judiciária.»

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