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(DOC. VP 103.1674.7145.7100)

STJ. Desapropriação indireta. Legitimidade de parte. Aquisição do imóvel após o seu apossamento pelo poder público. Indenização. Sub-rogação.

«Os proprietários do imóvel, ainda que o tenham adquirido após o seu apossamento pelo poder público, têm legitimidade para propor ação de desapropriação indireta, porquanto se sub-rogam em todos os direitos e ações pertinentes. Precedentes.»

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