(DOC. VP 103.1674.7145.7100)
STJ. Desapropriação indireta. Legitimidade de parte. Aquisição do imóvel após o seu apossamento pelo poder público. Indenização. Sub-rogação.
«Os proprietários do imóvel, ainda que o tenham adquirido após o seu apossamento pelo poder público, têm legitimidade para propor ação de desapropriação indireta, porquanto se sub-rogam em todos os direitos e ações pertinentes. Precedentes.»
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