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(DOC. VP 103.1674.7145.5200)

STJ. Ação popular. Intimação. Publicação que não declina os nomes dos réus. Referência aos cargos.

«No processo de ação popular, as «autoridades que contribuíram para o ato impugnado integram o processo, como pessoas físicas. Por isto, carece de eficácia intimatória, a publicação que não declina seus respectivos nomes, limitando-se em chamar tais pessoas, pelo cargo que exercem ou exerciam.»

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