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(DOC. VP 103.1674.7145.2200)

STJ. Roubo. Emprego de arma de brinquedo para efetivar a ameaça. Incidência da qualificadora do CP, art. 157, § 2º, I. Súmula 174/STJ.

«Ainda que a arma empregada no crime de roubo para exercer a grave ameaça seja de brinquedo, deve incidir a qualificadora prevista no CP, art. 157, § 2º, já que a vítima - que desconhecia a essa circunstância - teve, de qualquer forma diminuída ou suprimida a sua capacidade de resistência.»

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