(DOC. VP 103.1674.7145.1300)
STF. Flagrante. Valia.
«Diz-se preparado o flagrante quando a própria configuração do delito decorre de iniciativa do policial. Ao reverso, mostra-se a consubstanciar simples estratégia a apresentação do policial como usuário de droga é, por essa via, ter acesso àquele que a mantém em depósito. Precedentes: HC 69.476/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 12/03/93; HC 72.824/SP (Boletim 113/8.124), Rel. Min. Moreira Alves, DJ 17/05/96; e Rec. Esp. 5.320/DF, Rel. Min. Assis Toledo do STJ, DJ 19/11/90.»
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