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(DOC. VP 103.1674.7144.7600)

STJ. Embargos de terceiro. Honorários advocatícios. Fixação no caso de improcedência. CPC/1973, art. 20, § 4º e 1.046. Súmula 621/STF.

«Se o acórdão recorrido entendeu cabíveis os embargos de terceiro, embora os tenha julgado improcedentes, não violou o CPC/1973, art. 1.046. Se os acórdãos paradigmas e o aresto recorrido têm o mesmo entendimento quanto à inaplicabilidade ao caso da Súmula 621/STF, não há identificar dissenso com o citado verbete. A sentença que julga improcedentes os embargos de terceiro não é condenatória. Daí que a verba advocatícia, nesse caso, deve ser fixada com observância do CPC/

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