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(DOC. VP 103.1674.7144.2400)

STJ. Sentença. Nulidade. Falta de fundamentação e omissão. CPC/1973, art. 458, II.

«É nula a sentença que omite questão central posta na contestação e deixa de fundamentar devidamente outras, diante dos termos precisos do CPC/1973, art. 458, II. Como ensina MOACYR DO AMARAL SANTOS, em preciosa lição, a sentença «é ato de vontade, mas não ato de imposição de vontade autoritária, pois se assenta num juízo lógico. Traduz-se a sentença num ato de justiça, da qual devem ser convencidas não somente as partes, como também a opinião pública. Portanto, aquelas

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