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(DOC. VP 103.1674.7143.7300)

STJ. Execução fiscal. Sociedade. Penhora em bem do sócio gerente. Necessidade de prévia citação para o exercício do direito de defesa. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/80, art. 11.

«Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a penhora deve recair em bens do seu patrimônio; só depois de comprovado que ela não tem bens suficientes para o adimplemento da obrigação pode o processo ser redirecionado contra o sócio gerente, hipótese em que este deve ser preliminarmente citado em nome próprio para se defender da responsabilidade imputada, cuja causa o credor deve traduzir em petição clara e precisa.»

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