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(DOC. VP 103.1674.7143.3700)

STF. Inquérito Policial. Desarquivamento. Decisão que determina arquivamento. Coisa julgada. Ressalva contida na parte final da Súmula 524/STF.

«Transita em julgado a decisão do Juiz que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento de Inquérito Policial; entretanto, o inquérito pode ser desarquivado e iniciada a ação penal quando surgirem «novas provas», a teor do que dispõe a parte final da Súmula 524/STF (CPP, art. 18). Desarquivado o inquérito por dois fundamentos distintos e afastado um deles, o outro é suficiente para validar o prosseguimento da ação penal.»

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