(DOC. VP 103.1674.7141.3500)
STF. Pena. Regime de cumprimento.
«A definição do regime de cumprimento da pena é formalidade essencial à valia dos provimentos condenatórios. Compõe a invidualização da pena e assim deve estar devidamente assentado. O silêncio a respeito não sugere a observância deste ou daquele regime.»
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