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(DOC. VP 103.1674.7140.8500)

STF. Desapropriação. Juros moratórios e compensatórios entre a data da conta em liquidação da sentença e a do efetivo pagamento.

«Pagamento devido segundo a jurisprudência da Corte que se formou sob o império da Emenda Constitucional 1/69, e pela qual até o trânsito em julgado da sentença prolatada em ação de desapropriação somente fluem juros compensatórios, sendo que, a partir de então e até o efetivo pagamento, se acumulam juros compensatórios e moratórios. O pagamento de juros devidos por desapropriação decorre do princípio constitucional do justo preço (Emenda Constitucional 1, art. 153, § 22).

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