Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7140.6800)

STF. Ação rescisória. Decadência. Biênio. Termo inicial. Recurso. Não conhecimento. CPC/1973, art. 485.

«A rescisória pressupõe o trânsito em julgado da sentença (gênero) rescindenda. A impertinência de recurso interposto, excepcionada a temporal, obstaculiza a preclusão maior. Precedentes: Ações Rescs. 1.049/GO e 1.032/RJ, relatadas pelos Mins. Moreira Alves e Djaci Falcão, cujos acórdãos foram veiculados na RTJ 107/19 e no DJU de 27/02/87, respectivamente, e Embs. em Rec. Ext. 92.816/SC, rel. Min. Néri da Silveira, DJU de 12/08/83.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote