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(DOC. VP 103.1674.7140.6500)

STJ. Pena. Crime hediondo. Individualização.

«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e de boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado». A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.»

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