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(DOC. VP 103.1674.7140.6300)

STF. Inquérito Policial. Alegação de irregularidade. Pretendido reconhecimento de nulidade processual. Inadmissibilidade. Unilateralidade. Situação jurídica do indiciado. CPP, art. 4º.

«O Inquérito Policial, que constitui instrumento de investigação penal, qualifica-se como procedimento administrativo destinado a subsidiar a atuação persecutória do Ministério Público, que é - enquanto «dominus litis» - o verdadeiro destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária. A «unilateralidade» das investigações preparatórias da ação penal «não autoriza» a Polícia Judiciária a «desrespeitar» as garantias jurídicas que assistem ao indiciado

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