(DOC. VP 103.1674.7140.6100)
STJ. Alimentos. Ação revisional. Modificação do teor substancial de cláusula pactuada em separação consensual. Aplicabilidade do procedimento previsto na Lei 5.478/68.
«Ainda que se cuide de modificação substancial de cláusula estabelecida em separação consensual, aplica-se o rito especial estabelecido na Lei 5.478/68. Posição vencida do Relator. Inviável de todo modo, o apelo extremo, por ausente o interesse da autora em recorrer, uma vez obtidos por ela os alimentos provisionais «in limine litis» mediante o ajuizamento de medida cautelar à parte.»
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