(DOC. VP 103.1674.7140.4300)
STF. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Exame.
«Em se tratando de pena que não exceda ao teto de dois anos é obrigatória a análise da suspensão condicional - Precedentes: HC 69.857, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, DJU 12/02/93.»
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