(DOC. VP 103.1674.7140.3200)
STF. Pena. Regime de cumprimento. Periculosidade. Silêncio.
«Uma vez constatado o silêncio do perito quanto à periculosidade do condenado, impõe-se a diligência visando à complementação do laudo. Exsurge extravagante empolgar a omissão para efeito de indeferir-se o pleito formulado.»
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