(DOC. VP 103.1674.7140.2900)
STJ. Inquérito Policial. Instauração. Ausência de ilegalidade. CPP, art. 4º.
«O inquérito policial é mero procedimento administrativo preparatório para a ação penal, e sua instauração nada tem de ilegal, visto que tem por objetivo a apuração de fatos tidos por delituosos e a respectiva autoria.»
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