Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7139.7600)

STJ. Alimentos. Separação pedida com base no Lei 6.515/1977, art. 5º, § 1º (LD).

«Em princípio deverá a pensão ser fixada na sentença que decretar a separação. Ocorrendo, entretanto, que as partes não tenham debatido, de modo algum, a propósito das possibilidades do alimentante nem das necessidades dos alimentandos e faltando, por completo, qualquer elemento que permita arbitrar a pensão, admissível seja a questão remetida para ação autônoma, tanto mais quanto reconhecido que vinha sendo prestada a reclamada assistência material. O direito do cônjuge que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote