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(DOC. VP 103.1674.7138.8100)

STJ. Crédito rural. Mútuo. Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único. Teto de juros da «Lei de Usura». Inaplicabilidade. Súmula 596/STF.

«Os juros moratórios, limitados, em se tratando de crédito rural, a 1% ao ano, distinguem-se dos juros remuneratórios. Aqueles são formas de sanção pelo não-pagamento no termo devido. Estes, por seu turno, como fator de mera remuneração do capital mutuado, mostram-se invariáveis em função de eventual inadimplência ou impontualidade. Cláusula que disponha em sentido contrário, prevendo referida variação, é cláusula que visa a burlar a disciplina legal, fazendo incidir, sob as

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