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(DOC. VP 103.1674.7137.4600)

STJ. Revisão criminal. Competência. CF/88, art. 105, I, «e». CPP, art. 624, II.

«Em sede de revisão criminal, a competência originária do STJ restringe-se ao reexame dos seus julgados (CF/88, art. 105, I, «e») competindo aos Tribunais estaduais revisar as condenações por eles impostas ou por seus juízos vinculados (CPP, art. 624, II). Revisão criminal não conhecida. Remessa dos autos ao TJPR.»

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