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(DOC. VP 103.1674.7137.2600)

STJ. Citação por edital. Regularidade. Nulidade. Inexistência. «Habeas corpus».

«A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a Juízo para defender-se do «delictum» descrito na peça acusatória, sendo imprescindível para assegurar o princípio da ampla defesa, sob pena de nulidade do processo, por não ter se completado o «actio trium personarum, ex vi» do CPP, art. 564, III, «c». Demonstrado nos autos que foram realizadas todas as diligências possíveis para a localização do réu objetivando sua citação pessoal, é legítima a citação por edital.»

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