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(DOC. VP 103.1674.7137.2100)

STJ. Uniformização de jurisprudência. Faculdade do magistrado. CPC/1973, art. 476.

«O vocábulo «compete» inserto no «caput» do CPC/1973, art. 476 não equivale a «deve», mas sim a «pertence por direito». Portanto, o magistrado não tem a obrigação de suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência, mas sim a faculdade de fazê-lo. Precedentes da Corte: Rec. Esp. 3.835/PR, RMS 4.270/SP e Rec. Esp. 52.107/SP.»

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