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(DOC. VP 103.1674.7136.4500)

STJ. Ação rescisória. Violação de dispositivo legal em sua literalidade. Inocorrência. CPC/1973, art. 485, V.

«Para que a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, prospere é necessário que a interpretação dada pelo «decisum» rescindendo seja de tal modo aberrante, que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se «recurso» ordinário com prazo de «interposição» de dois anos. «In casu», o acórd�

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