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(DOC. VP 103.1674.7133.5800)

STF. Mandado de injunção. CF/88, art. 192, § 3º. Juros reais superiores a 12% ao ano.

«O STF, no julgamento da ADIn 4, decidiu que o § 3º do CF/88, art. 192 não é auto-aplicável. Situação de mora do legislador ordinário na atividade de regulamentar a cobrança de juros reais, como previsto no mencionado dispositivo da CF/88. Mandado de injunção parcialmente deferido, com o reconhecimento da mora do Congresso Nacional e a exortação a que legisle, como manda a Constituição.»

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