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(DOC. VP 103.1674.7133.0600)

STJ. Pena. Execução penal. Detração da pena. Período sujeito a graves restrições à liberdade individual. CP, art. 42.

«O CP arrola de modo exaustivo, as hipóteses de detração da pena condenatória - prisão provisória, prisão administrativa e internação em estabelecimento hospitalar ou equivalente. Sendo, todavia, imposto ao réu severas restrições ao direito de locomoção, antes de decretar-lhe o édito de condenação, há de se efetuar a detração desse lapso temporal da pena imposta, como forma razoável de compensação em face dos gravames conseqüentes do castigo antecipado. «Habeas corpu

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