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(DOC. VP 103.1674.7132.6300)

STF. Carta testemunhável. Impugnação de decisão que considerou descabível recurso em sentido estrito. Denúncia. Pretensão de aditamento pelo assistente de acusação. Remessa dos autos ao STF. Inquérito envolvendo parlamentar.

«Não se reconhece ao assistente de acusação legitimidade para aditar a peça acusatória oferecida pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF/88, art. 129, I). A legitimação subsidiária do ofendido somente é admissível no caso de inércia do titular. Os atos que o assistente de acusação pode praticar estão previstos na lei processual penal, não lhe sendo permitida a iniciativa de modificar, ampliar ou corrigir a atividade do titular da ação penal.

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