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(DOC. VP 103.1674.7132.4600)

STJ. Registro público. Invasão da competência do órgão jurisdicional pelo órgão correicional.

«Não é dado ao Juiz correicional, no exercício de sua função administrativa, recusar cumprimento ao mandado de cancelamento do registro da arrematação, declarada nula por decisão proferida em feito jurisdicionalizado. Ocorrendo tal circunstância, caracteriza-se a invasão da competência do órgão jurisdicional, cuja decisão somente pode ser desconstituída pelas vias próprias, sob pena de vulnerar-se o devido processo legal.»

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