(DOC. VP 103.1674.7132.4200)
STJ. Recurso. Apelação. Necessidade de impugnação específica. «Tantum devolutum quantum appellatum». CPC/1973, art. 515.
«Da mesma forma que se faz necessária a impugnação específica na contestação, deve o apelante impugnar ponto por ponto da sentença, sob pena de não se transferir ao Juízo «ad quem» o conhecimento da matéria em discussão («tantum devolutum quantum appellatum).»
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