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(DOC. VP 103.1674.7131.3100)

STJ. Consignação em pagamento. Prestações periódicas. Continuidade dos depósitos. CPC/1973, art. 892. Violação de lei e conflito jurisprudencial incomprovados.

«Nas consignatórias de prestações periódicas, consignada a primeira delas, as demais que se forem vencendo, poderão ser depositadas, sem maiores formalidades, até o trânsito em julgado da sentença. Não comprovados o dissídio jurisprudencial e a ofensa à lei, o recurso especial é inviável.»

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