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(DOC. VP 103.1674.7129.8500)

STF. Reclamação. STJ. «Habeas corpus». Usurpação da competência do STF.

«O STJ, julgando o RHC 3.277-SP, decidiu que o réu não tinha o direito de apelar em liberdade. Posteriormente, julgando o HC 2.295-SP, decidiu em sentido contrário. Esta última decisão usurpou competência do STF, dado que a primeira decisão somente poderia ser modificada em recurso extraordinário ou em «habeas corpus» originário, ambos da competência do STF. Reclamação julgada procedente, cassado o acórdão proferido no HC 2.295-SP, avocando-se o julgamento deste pelo STF.

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