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(DOC. VP 103.1674.7129.7900)

STJ. Pena. Multa. Equivalência quantitativa. Desnecessidade.

«Na fixação da multa substitutiva não é necessário haver correspondência entre a quantidade de dias-multa e a quantidade da pena privativa de liberdade substituída. Preenchidos os requisitos legais que permitem a substituição, o Juiz deve, a partir daí, orientar-se por regras próprias estabelecidas na lei para a fixação da pena pecuniária.»

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