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(DOC. VP 103.1674.7129.5000)

STJ. Quitação. Pagamento em cartório de protesto. Correção monetária. Enriquecimento sem causa.

«O credor de título levado a protesto, e pago no cartório pelo valor nominal, tem ação para cobrar a diferença relativa à correção monetária e acréscimos contratados, desde que legítimos. A essa situação não se aplica a regra do CCB, art. 945, § 1º. Julgamento antecipado. Inexistência de cerceamento de defesa.»

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