(DOC. VP 103.1674.7128.6500)
STJ. Indulto de natal. Réu com bens indisponíveis. Decreto 1.242/1994, art. 8º, I.
«Inteligência da expressão «condenado definitivamente» do inc. I do Decreto 1.242/1994, art. 8º. Possibilidade de o paciente ser indultado e ressarcir a vítima (previdência social) após o trânsito em julgado da sentença condenatória. O indulto não tem o condão de limpar os efeitos civis da condenação, apenas extingue a punibilidade.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote