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(DOC. VP 103.1674.7128.6100)

STJ. Crime societário. Crimes contra o sistema financeiro e de sonegação fiscal. «Habeas corpus». Concurso formal. Absorção do crime-meio pelo crime-fim. Matéria de prova.

«A absorção do crime-meio pelo crime-fim somente pode ser reconhecida em «habeas corpus» quando os fatos evidenciarem, sem dúvida alguma e independentemente de exame probatório, que aquele se exauriu neste, não sobejando qualquer potencialidade lesiva a outro bem protegido juridicamente. Hipótese em que os autos não autorizam de plano essa condenação. Matéria a ser deslindada com a sentença de mérito.»

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