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(DOC. VP 103.1674.7127.3500)

STJ. Desapropriação. Enfiteuse. Confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime da enfiteuse. Indenização. Dedução de dez foros e um laudêmio.

«Na enfiteuse há um direito de propriedade e um direito real limitado; se o imóvel foreiro for desapropriado, a indenização é devida a ambos os titulares. Havendo confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse, a indenização do enfiteuta corresponde ao valor do imóvel menos o equivalente a dez foros e um laudêmio. Embargos de divergência acolhidos.»

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