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(DOC. VP 103.1674.7126.6300)

STJ. Administrativo. Imóvel situado no parque estadual de serra do mar. Limitação ao direito de propriedade. Sub-rogação.

«Os adquirentes do imóvel têm o direito de provar - em instrução regular (obstaculizada pelo decreto de carência de ação) - que se sub-rogaram nos direitos e ações dos seus antecessores, inclusive para postularem possível indenização decorrente de limitação administrativa do direito de propriedade. Agravo regimental acolhido para, reformando a decisão agravada, prover o agravo de instrumento e determinar seja processado o recurso especial.»

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