(DOC. VP 103.1674.7124.8600)
STJ. Concorrência desleal. Denominação. Insígnia.
«Para a constatação da homofonia, capaz de gerar confusão entre as denominações das empresas, é preciso considerar a totalidade do nome, não bastando a identidade da primeira sílaba. Inexiste similitude entre insígnias de cores diversas, uma com emblema (desenho de uma palheta de pintor) e a outra apenas, nominativa.»
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