Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7122.9900)

STJ. Crime contra propriedade industrial. Direito de queixa. Prazo decadencial. Trancamento da ação penal.

«Nos crimes contra a propriedade imaterial, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa é de trinta dias contados da intimação do ofendido da homologação do laudo pericial, segundo o disposto no CPP, art. 529.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote