Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7122.2100)

STJ. Pena. Individualização da pena. Aplicação da pena no mínimo legal. Acréscimo de continuidade delitiva. CP, art. 59 e CP, art. 68.

«No processo de aplicação da sanção penal, deve o Juiz observar os cânones inscritos nos arts. 59 e 68, do CP, fixando a pena-base dentro das balizas fixadas pelo legislador, fazendo incidir, depois, as circunstâncias atenuantes ou agravando e finalizando a operação com as causas especiais de aumento ou diminuição de pena. Não merece censura a sentença que, mesmo em concurso de agentes, aplicou a todos a pena-mínima cominada aos delitos, apenas acrescida do aumento fracionário

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote