(DOC. VP 103.1674.7121.9800)
STJ. Tributário. Contribuição social. Antecipação de pagamento em duodécimos. Lei 7.787/78. Possibilidade.
«A antecipação do pagamento da contribuição sobre o lucro nas empresas, mediante o recolhimento em duodécimos, não é incompatível com o sistema jurídico-tributário vigente, nem contraria a regra contida no CTN, art. 43. A lei, por imposição dos objetivos da política fiscal, estabelece, por vezes, a apuração e tributação do lucro por unidade de fato aquisitivo, como prelecionam os tributaristas. E os fatos aquisitivos da renda das empresas ocorrem no dia a dia, conquanto a su
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