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(DOC. VP 103.1674.7121.8200)

STJ. Recurso. Apelação. Sentença publicada em audiência. Fluência do prazo para interposição do recurso. CPC/1973, art. 506, I.

«O prazo para interposição de apelação flui da data da audiência designada para leitura e publicação da sentença, da qual foram intimados os patronos das partes, prescindindo, destarte, da notícia veiculada na imprensa oficial para a contagem do termo inicial do prazo recursal.»

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