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(DOC. VP 103.1674.7121.6100)

STJ. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Erro quanto aos requisitos previstos no art. 202, CTN. Substituição não providenciada na forma disciplinada pelo art. 203. Nulidade. Inaplicabilidade do CCB, art. 153.

«Se a certidão da dívida ativa inclui parcela substancial da qual a executada estava isenta, sendo esse fato explicitamente reconhecido pelo órgão fazendário ao impugnar os embargos à execução fiscal por ele promovida com base em aludida inscrição, deve, para sanar esta nulidade, providenciar a substituição da certidão nula até a decisão da primeira instância nos termos do CTN, art. 203, sob pena de se ter por nula a certidão e a execução dela decorrente.»

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