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(DOC. VP 103.1674.7121.4300)

STJ. Coisa julgada. Erro material. Acórdão. CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 467.

«Constitui erro material a inclusão no acórdão do nome da parte que dele não deveria constar. E não deve ser incluído, na decisão de mérito, litisconsorte que manifestou, oportuna e legitimamente, a desistência da ação de segurança, ainda que, por omissão do Juiz ou do Relator, não se tenha homologado o pedido. O erro material do acórdão nessa hipótese, não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo, por não ser razoável estenderem-se os efeitos da coisa julga

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