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(DOC. VP 103.1674.7119.0300)

STJ. Competência. Mandado de segurança. Juiz estadual. Exercício de competência delegada. Não abrangência.

«Consoante o disposto no CF/88, art. 108, II, a única hipótese em que a sentença prolatada por Juiz estadual vem a ser examinada por Tribunal Federal é a de que aquele esteja no exercício de competência federal delegada, autorizada pelo § 3º do CF/88, art. 109. A competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de autoridade federal, segundo o CF/88, art. 109, VIII, é dos Juízes federais. Nesse sentido, também a Súmula 216/TFR. Conflito de que se conhece p

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